quinta-feira, 12 de abril de 2012

Veja, analise e comente...





















Qual o contexto histórico desta charge?
R: Período pós-ditadura (1964-1985), mais precisamente os anos finais da última década. Várias instituições da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, têm tentado levar adiante ações públicas contra crimes cometidos durante a ditadura, por agentes do Estado brasileiro, e que não foram a julmento.
Por que não ocorreram esses processos?
Os próprios perpetradores dos crimes, antes do fim da Ditadura, sancionaram leis que os beneficiariam no futuro próximo, tal como a Lei da Anistia de 28.08.1979.
Geralmente a anistia é concedida, nesses casos, para se evitar uma guerra civil, por exemplo, ou algo do tipo. Ora, os torturadores e assassinos do Estado não aceitariam facilmente serem julgados e condenados!!!
Porém, a sociedade civil está cada vez menos tolerante com essa situação, até por que países vizinhos ao nosso, como a Argentina, levaram à frente os processos contra os crimes cometidos durante o governo ditatorial ocorrido lá também no período de 1976 a 1983.

Qual a mensagem principal da charge?

R: A injustiça de se anistiar os perpetradores de crimes durante a Ditadura.





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